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Foto do escritorCaroline Uehara

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E OS PRAZOS PARA CONCORRER AS ELEIÇÕES 2024



A desincompatibilização é o ato pelo qual um pré-candidato deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a eleição.
O objetivo é evitar que futuros candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais.
 
Caso o afastamento não ocorra no prazo estipulado o candidato será considerado incompatível para concorrer a uma vaga no pleito, tornando-se inelegível conforme previsto na Lei das inelegibilidades.
 
Os prazos para a desincompatibilização variam de acordo com o cargo/função o qual o cidadão ocupa e pretende concorrer.
 
* 06 meses para os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres –  ou para os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal interessados em se candidatar a uma vaga de vereador;
* 04 meses é o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo, para a vaga de prefeito ou vice-prefeito;
* 03 meses para os servidores públicos, estatutários ou não, para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador;
* os magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
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