- Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, já os prefeitos (bem como o Presidente, governadores e senadores) são eleitos pelo sistema majoritário.
No sistema majoritário quem obtém mais votos é eleito. Ao passo que no sistema proporcional os votos computados são primeiramente os de cada Partido e, em uma segunda etapa, computa-se os votos de cada candidato.
Explicando: para saber quais vereadores irão representar o Poder Legislativo Municipal, deve-se, antes, saber quais foram os Partidos Políticos vitoriosos no pleito, para, depois, dentro de cada Partido que conseguiu o número mínimo de votos, observar quais são os candidatos mais votados, encontrando-se, então, os eleitos.
QUEM PODE SE CANDIDATAR PARA O CARGO DE VEREADOR?
- O candidato deve ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura; certificado de reservista (para o sexo masculino).
- Não podem ser candidatos a vereador os parentes do chefe do Executivo até segundo grau (pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção.
O QUE FAZ UM VEREADOR
O vereador é um agente político, e trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira.
Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público.
FUNÇÕES
Legislar - A função legislativa consiste, basicamente, em elaborar, analisar, propor alterações, discutir, votar, aprovar ou rejeitar leis de interesse da coletividade, propostas tanto pelos próprios vereadores quanto pelo chefe do Executivo Municipal, ou em casos muito excepcionais, de projetos oriundos da própria sociedade, gerados através de iniciativa popular.
Isso significa tomar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público, na esfera municipal e as relações sociais no município.
Fiscalizar - as ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito.
- Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e/ou atrasadas;
- Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias);
- Criar comissões parlamentares de inquérito;
- Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.
O QUE UM CANDIDATO A VEREADOR PODE PROMETER?
- Fazer mudanças na lei orgânica do município;
- Propor a criação de novos tributos, a extinção de tributos existentes ou mudanças nos tributos do município que sejam benéficas para a população;
- Fazer mudanças na lei do município relacionada à Educação.
O QUE UM CANDIDATO A VEREADOR NÃO DEVERIA PROMETER
- Terminar a obra de uma rua ou uma escola;
- Melhorar o serviço de coleta de lixo do município;
- Entregar escolas novas;
- Implantar escola em tempo integral;
- Aumentar o número de vagas na rede de educação;
- Criar centros de arte e cultura;
- Reforçar o policiamento em certos bairros.
Esses são atos que não são compatíveis com as atribuições do vereador. Elas dizem respeito à prefeitura ou até mesmo ao Executivo estadual.
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